
Regulamento da Biblioteca dos Vigilantes de Verdade
REGULAMENTO
I – DA FINALIDADE
Art. 1º – O presente Regulamento tem por objetivo normalizar o uso dos recursos informacionais da Biblioteca Francisco Domingos dos Santos (Chico Vigilante) – SINDESV-PE.
II – MISSÃO
Art. 2° – A Biblioteca tem a missão de servir seus usuários, oferecendo
atividades de incentivo a leitura, como também recursos informacionais e serviços de apoio à aprendizagem. Possibilitando a todos os membros associados do SINDESV-PE tornarem-se pensadores críticos e efetivos usuários dos vários tipos de suportes documentários e meios de comunicação.
III – OBJETIVO
Art. 3° – Servir todos os funcionários, associados e seus dependente, auxiliando no processo de desenvolvimento de estudo, pesquisa e lazer. Oferece um ambiente onde possam desenvolver o hábito e o gosto pela leitura, como também habilidades para lidar com a informação. Ao fornecer material informacional e prestar seus serviços, a Biblioteca atua como órgão auxiliar e complementar, contribuindo para a formação pessoal e social dos associados.
IV – DA INSCRIÇÃO
Art. 4º – São automaticamente inscritos na Biblioteca todos os associados regulamente vinculados, como também seus dependentes e funcionários do SINDESV-PE.
V – DA CONSULTA
Art. 5º – Todo o acervo da Biblioteca está à disposição para consulta local.
Art. 6 º – Os associados, funcionários e dependentes têm livre acesso à Biblioteca.
Art. 7º – Os materiais consultados devem ser deixados sob as mesas de leitura para controle estatístico e evitar recolocação indevida.
VI – DO EMPRÉSTIMO
Art. 8º – É facultado empréstimo a todos os associados, dependentes e funcionários, mediante identificação.
Art. 9º – As publicações são retiradas como empréstimo domiciliar de acordo com a tabela abaixo:
USUÁRIO | TIPO DE MATERIAL | PRAZO | QUANTIDADDE |
FUNCIONÁRIO, ASSOCIADOS E DEPENDENTES |
Livro paradidático Livro didático |
10 dias |
01 por vez |
Art. 10º – O usuário que atrasar na entrega do material emprestado, ficará impedido de retirar ou renovar até que cumpra a penalidade (multa);
Art. 11º – O usuário não poderá retirar nenhum tipo de material bibliográfico sem antes passar pelo balcão de empréstimo;
Art. 12º – Todo material bibliográfico – Periódicos (revistas e jornais) podem ser
consultados no interior da Biblioteca, como também sair para empréstimo especial e para cópia de acordo com a Lei de Direitos Autorais 9.610 de 19 de fevereiro de 1998;
Art. 13° As obras de referência (dicionário, enciclopédias, guias, almanaques)
poderão ser consultados no interior da Biblioteca e sair para cópia de acordo com a Lei de Direitos Autorais 9.610 de 19 de fevereiro de 1998;
VII – DA RESERVA
Art. 14º – Cada obra pode ser reservada pelo próprio usuário com um dos funcionários, a obra ficará guardada por um prazo de 24 horas após a devolução.
VIII – DA RENOVAÇÃO
Art. 15º – Cada obra pode ser renovada três vezes consecutivamente pelo mesmo período, caso não haja uma reserva prévia.
IX – DA DEVOLUÇÃO
Art. 16º – O usuário deverá devolver o material bibliográfico emprestado no prazo estabelecido informado.
Art. 17º – Após esta data estabelecida para devolução, o usuário pagará uma multa por dia de atraso referente a cada material bibliográfico.
Art. 18º – No momento da devolução, o funcionário responsável pelo recebimento deverá averiguar se o material sofreu algum dano e em seguida dar baixa no mesmo na presença do usuário.
X – DA RESPONSABILIDADE E MULTA
Art. 19º – A devolução fora do prazo acarretará o pagamento de multa no valor de R$ 2,00 (Dois reais), calculada por dia de atraso, para cada obra ou 1kg de alimento não perecível a ser doado a uma instituição carente. A cobrança da multa tem o intuito principal de disciplinar o usuário, em respeito aos que estão aguardando a devolução desta obra, para efetuar empréstimo.
Art. 20º – O usuário tem inteira responsabilidade sobre o material retirado para
consultas ou empréstimo; portanto, obras extraviadas ou danificadas, devem ser substituídas por iguais, ou equivalentes, conforme acerto com o SINDESV-PE. O usuário tem até 10 dias para comunicar o extravio do livro.
Art. 21° – Nada Consta – Somente estarão aptos a receber o NADA CONSTA o usuário que estiver quite com a Biblioteca (sem nenhuma pendência de acervo ou multa).
XI – DA DISCIPLINA
Art. 22º – Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá:
- a) Guardar sua mochila, bolsas, sacolas, pacotes, etc, no guarda-volumes;
- b) Manter o silêncio;
- c) Ter cuidados com os livros, revistas (não sublinhar, nem rasurar o texto a lápis, caneta ou marcador);
- d) Obedecer às determinações dos funcionários;
- e) Não usar qualquer tipo de guloseimas;
- f) Não usar celular;
- g) Recorte e colagem não são permitidos;
- h) Desligar aparelho eletrônico.
A Direção