No dia 22/03/2024, em assembleia geral o Presidente Cassiano Souza e o jurídico do SINDESV-PE apresentaram a categoria a proposta definida após longo período de negociação da Convenção Coletiva com o Sindicato Patronal.
As Mediações entre as partes foram realizadas no MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) entre os meses de Outubro/2023 a Janeiro/2024, levando em consideração um período de suspensão no MTP, onde o Ministério realizou algumas paralisações para negociação do plano de cargos e carreiras dos servidores do órgão.
As tratativas continuaram entre os departamentos jurídicos das entidades. Após o fechamento dos índices INPC e IPCA em janeiro o sindicato patronal apresentou a proposta de 3,71% que representa o INPC acumulado de 2023, e o sindicato não aceitou levar para a assembleia sem apresentação de proposta com ganho real acima da inflação.
Após novas tratativas foi apresentada a proposta de 5% (cinco por cento) para salário e alimentação e a inclusão de um prêmio por assiduidade no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo essa uma cláusula nova que representa para o trabalhador que cumprir os requisitos um incremento de mais 5% (cinco por cento) em cima do novo salário, ratificando que este valor não possui natureza salarial (não conta para FGTS e Previdência Social).
Foram mantidas todas as demais cláusulas da convenção. A seguir os reajustes aprovados pelos presentes na Assembleia Geral ocorrida no dia 22/03/2024:
- Piso Salarial………………………………: R$ 1.595,74
- Adicional de Periculosidade…………: R$ 478,72
- Salario/Mês……………………………….: R$ 2.074,46
- Prêmio por Assiduidade………………: R$ 80,00
- Vale Alimentação/Dia………………….: R$ 38,06
- Desconto Vale Alimentação/Dia……: R$ 0,94
As cláusulas aprovadas em assembleia seguirão para Homologação, tendo como base para pagamento o mês de maio, utilizando como critério a folha de pagamento do mês de Abril/2024. O pagamento do retroativo será pago junto ao vale alimentação, conforme votação e aprovação da categoria presente na assembleia.
O SINDESV-PE seguirá na luta pelo cumprimento da Convenção Coletiva, priorizando sempre o trabalhador, a Causa Sindical e a manutenção dos Empregos!
Uma causa de Todos e para Todos!
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