Aos representados que prestam seu labores no contrato do HEMOPE junto a empresa ALFORGE, oficialmente e a quem interessar comunicar que o SINDESV-PE não realizou qualquer Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa retro citada referente a pagamentos dos valores reajustados na vigente Convenção Coletiva, notadamente quanto a parcelamentos, rigor pleno consta da Ata do Procedimento Administrativo nº 46213.010801/2019-05 da Superintendência Regional do Trabalho-PE, uma proposta da citada empresa e que literalmente foi REJEITADA pela nossa entidade e na palavra do Presidente Cassiano Souza “afirmando que rejeita de plano a proposta apresentada”, grifo nosso. E por entender a diretoria executiva do SINDESV-PE, resolveu não convocar Assembleia razão de que não compreende ser interesse dos representados receber quaisquer valores atrasados e de forma parcelada.
Sendo a verdade que prospera, informamos que a Ata citada encontra-se postada no site da entidade, como disponibilizar ficam os diretores para atender os reclamos dos representados dos SINDESV-PE.
Recife/PE, 29 de Agosto de 2019
Presidente José Inácio Cassiano de Souza e Diretoria
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